
Improbidade Administrativa: O que todo Agente Público precisa saber
Introdução
A palavra “improbidade administrativa” causa arrepios em qualquer agente público. Afinal, trata-se de uma das acusações mais sérias dentro da Administração Pública, capaz de gerar perda de cargo, suspensão de direitos políticos e outras penalidades severas. No entanto, muitos servidores ainda desconhecem seus deveres, limites e formas de defesa.
Este artigo, elaborado por especialistas em Direito Público, foi pensado para esclarecer de forma completa, didática e atualizada tudo o que todo agente público precisa saber sobre a Lei de Improbidade Administrativa: riscos, mudanças legislativas, defesa técnica e estratégias preventivas.
Continue a leitura e descubra como proteger sua carreira e sua reputação com informações confiáveis, práticas e aplicáveis no dia a dia.
O que é Improbidade Administrativa?
A improbidade administrativa está prevista na Lei nº 8.429/1992 (com redações alteradas pela Lei nº 14.230/2021) e refere-se a atos praticados por agentes públicos — ou por particulares que se beneficiem da relação com o poder público — que violem os princípios da Administração Pública, gerem enriquecimento ilícito ou causem prejuízo ao erário.
Principais categorias de atos de improbidade
- Enriquecimento ilícito: obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
- Prejuízo ao erário: causar dano direto ou indireto aos cofres públicos.
- Violação aos princípios administrativos: ferir valores como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quem pode ser acusado?
Qualquer agente público — servidor efetivo, comissionado, terceirizado, temporário ou eletivo — pode ser processado. Além disso, particulares que induzam ou se beneficiem do ato também são responsabilizáveis.
O que mudou com a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021)?
A reforma legislativa trouxe mudanças profundas no combate à improbidade. Veja os principais destaques:
1. Necessidade de dolo
Agora, apenas atos dolosos (com intenção) podem ser punidos. A mera culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não configura mais improbidade.
2. Exigência de comprovação de dano efetivo
É preciso provar o prejuízo ao erário ou o enriquecimento ilícito. Situações abstratas ou hipotéticas não sustentam mais ações de improbidade.
3. Exclusão de sanções automáticas
A perda do cargo e a suspensão de direitos políticos deixaram de ser automáticas. Agora dependem de análise judicial criteriosa.
4. Transação e acordo de não persecução civil
Hoje é possível fazer acordo com o Ministério Público, desde que haja reparação do dano ou devolução do valor indevidamente auferido.
5. Prazo prescricional menor
O prazo para ingresso com ações de improbidade agora é de 8 anos, contados do fato ou do término do vínculo funcional.
“O objetivo da nova lei é combater o uso político da improbidade e garantir maior segurança jurídica aos bons gestores.” — Conselho Nacional de Justiça
Quais são as penalidades para quem responde por Improbidade?
Mesmo com a nova legislação, a improbidade continua sendo um risco real. Veja as principais penalidades aplicáveis:
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos (até 14 anos)
- Multa civil proporcional ao dano
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais
Como se defender de uma Ação de Improbidade?
1. Análise detalhada do processo
Identifique falhas procedimentais, ausência de dolo e inconsistências nas provas. Um erro comum da acusação é generalizar condutas administrativas como se fossem má-fé deliberada.
2. Produção de prova técnica
Laudos periciais, auditorias e testemunhos são cruciais para demonstrar a legalidade dos atos praticados.
3. Petição inicial genérica? Ataque a nulidade
A jurisprudência recente do STJ tem anulado ações baseadas em petições vagas que não individualizam condutas.
4. Alegação de ausência de dolo
Essa é uma linha de defesa prioritária com base na nova redação da lei. A ausência de má-fé deve ser amplamente documentada.
5. Transação com o MP
Nem sempre vale a pena judicializar. Acordos podem preservar a imagem do agente e evitar longos processos.
Casos hipotéticos de improbidade: entenda na prática
1. Compra emergencial sem licitação
Se comprovado o interesse público e ausência de enriquecimento ilícito, o gestor pode ser absolvido.
2. Contratação de parente em cargo comissionado
Caracteriza nepotismo, mas pode ser afastado se comprovada competência técnica e ausência de má-fé.
3. Erro técnico em prestação de contas
Desde que ausente o dolo e não haja prejuízo ao erário, o fato não caracteriza improbidade.
FAQ – Improbidade Administrativa
Sou servidor público efetivo. Posso ser acusado de improbidade por erro técnico?
Não, desde que não haja dolo. A nova lei exige intenção comprovada de cometer irregularidade.
Recebi uma notificação do MP. Isso significa que já sou réu?
Não. É comum o MP instaurar procedimentos preparatórios antes de ajuizar ação. É essencial consultar um advogado desde o início.
É possível fazer acordo e evitar processo judicial?
Sim. A transação civil está prevista na nova lei e pode evitar a ação, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Quem julga as ações de improbidade?
Normalmente, juízes estaduais de primeira instância. Quando há recurso, o processo vai ao Tribunal de Justiça e, em alguns casos, ao STJ ou STF.
Posso ser demitido antes do trânsito em julgado?
Não. A nova lei proíbe sanções antecipadas, o que protege a presunção de inocência do agente público.
Conclusão
A improbidade administrativa continua sendo um tema delicado e técnico, mas que, com conhecimento e orientação jurídica adequada, pode ser enfrentado com segurança. A atuação do escritório Alvaro da Cunha Junior - Advocacia e Consultoria Jurídica é focada em defender servidores públicos injustamente acusados, garantir o devido processo legal e preservar a integridade funcional de seus clientes.
Entender a legislação, os seus direitos e os caminhos da defesa é o primeiro passo para se proteger e atuar com tranquilidade no serviço público.
Publicado em: 05/05/2025
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