Improbidade Administrativa: O que todo Agente Público precisa saber - Alvaro da Cunha Junior - Advocacia e Consultoria Jurídica
Categoria: Artigos

Improbidade Administrativa: O que todo Agente Público precisa saber


Introdução

A palavra “improbidade administrativa” causa arrepios em qualquer agente público. Afinal, trata-se de uma das acusações mais sérias dentro da Administração Pública, capaz de gerar perda de cargo, suspensão de direitos políticos e outras penalidades severas. No entanto, muitos servidores ainda desconhecem seus deveres, limites e formas de defesa.

Este artigo, elaborado por especialistas em Direito Público, foi pensado para esclarecer de forma completa, didática e atualizada tudo o que todo agente público precisa saber sobre a Lei de Improbidade Administrativa: riscos, mudanças legislativas, defesa técnica e estratégias preventivas.

Continue a leitura e descubra como proteger sua carreira e sua reputação com informações confiáveis, práticas e aplicáveis no dia a dia.

O que é Improbidade Administrativa?

A improbidade administrativa está prevista na Lei nº 8.429/1992 (com redações alteradas pela Lei nº 14.230/2021) e refere-se a atos praticados por agentes públicos — ou por particulares que se beneficiem da relação com o poder público — que violem os princípios da Administração Pública, gerem enriquecimento ilícito ou causem prejuízo ao erário.

Principais categorias de atos de improbidade

  • Enriquecimento ilícito: obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
  • Prejuízo ao erário: causar dano direto ou indireto aos cofres públicos.
  • Violação aos princípios administrativos: ferir valores como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quem pode ser acusado?

Qualquer agente público — servidor efetivo, comissionado, terceirizado, temporário ou eletivo — pode ser processado. Além disso, particulares que induzam ou se beneficiem do ato também são responsabilizáveis.

O que mudou com a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021)?

A reforma legislativa trouxe mudanças profundas no combate à improbidade. Veja os principais destaques:

1. Necessidade de dolo

Agora, apenas atos dolosos (com intenção) podem ser punidos. A mera culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não configura mais improbidade.

2. Exigência de comprovação de dano efetivo

É preciso provar o prejuízo ao erário ou o enriquecimento ilícito. Situações abstratas ou hipotéticas não sustentam mais ações de improbidade.

3. Exclusão de sanções automáticas

A perda do cargo e a suspensão de direitos políticos deixaram de ser automáticas. Agora dependem de análise judicial criteriosa.

4. Transação e acordo de não persecução civil

Hoje é possível fazer acordo com o Ministério Público, desde que haja reparação do dano ou devolução do valor indevidamente auferido.

5. Prazo prescricional menor

O prazo para ingresso com ações de improbidade agora é de 8 anos, contados do fato ou do término do vínculo funcional.

“O objetivo da nova lei é combater o uso político da improbidade e garantir maior segurança jurídica aos bons gestores.” — Conselho Nacional de Justiça

Quais são as penalidades para quem responde por Improbidade?

Mesmo com a nova legislação, a improbidade continua sendo um risco real. Veja as principais penalidades aplicáveis:

  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos (até 14 anos)
  • Multa civil proporcional ao dano
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais

Como se defender de uma Ação de Improbidade?

1. Análise detalhada do processo

Identifique falhas procedimentais, ausência de dolo e inconsistências nas provas. Um erro comum da acusação é generalizar condutas administrativas como se fossem má-fé deliberada.

2. Produção de prova técnica

Laudos periciais, auditorias e testemunhos são cruciais para demonstrar a legalidade dos atos praticados.

3. Petição inicial genérica? Ataque a nulidade

A jurisprudência recente do STJ tem anulado ações baseadas em petições vagas que não individualizam condutas.

4. Alegação de ausência de dolo

Essa é uma linha de defesa prioritária com base na nova redação da lei. A ausência de má-fé deve ser amplamente documentada.

5. Transação com o MP

Nem sempre vale a pena judicializar. Acordos podem preservar a imagem do agente e evitar longos processos.

Casos hipotéticos de improbidade: entenda na prática

1. Compra emergencial sem licitação

Se comprovado o interesse público e ausência de enriquecimento ilícito, o gestor pode ser absolvido.

2. Contratação de parente em cargo comissionado

Caracteriza nepotismo, mas pode ser afastado se comprovada competência técnica e ausência de má-fé.

3. Erro técnico em prestação de contas

Desde que ausente o dolo e não haja prejuízo ao erário, o fato não caracteriza improbidade.

FAQ – Improbidade Administrativa

Sou servidor público efetivo. Posso ser acusado de improbidade por erro técnico?

Não, desde que não haja dolo. A nova lei exige intenção comprovada de cometer irregularidade.

Recebi uma notificação do MP. Isso significa que já sou réu?

Não. É comum o MP instaurar procedimentos preparatórios antes de ajuizar ação. É essencial consultar um advogado desde o início.

É possível fazer acordo e evitar processo judicial?

Sim. A transação civil está prevista na nova lei e pode evitar a ação, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Quem julga as ações de improbidade?

Normalmente, juízes estaduais de primeira instância. Quando há recurso, o processo vai ao Tribunal de Justiça e, em alguns casos, ao STJ ou STF.

Posso ser demitido antes do trânsito em julgado?

Não. A nova lei proíbe sanções antecipadas, o que protege a presunção de inocência do agente público.

Conclusão

A improbidade administrativa continua sendo um tema delicado e técnico, mas que, com conhecimento e orientação jurídica adequada, pode ser enfrentado com segurança. A atuação do escritório Alvaro da Cunha Junior - Advocacia e Consultoria Jurídica é focada em defender servidores públicos injustamente acusados, garantir o devido processo legal e preservar a integridade funcional de seus clientes.

Entender a legislação, os seus direitos e os caminhos da defesa é o primeiro passo para se proteger e atuar com tranquilidade no serviço público.

Publicado em: 05/05/2025

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